quarta-feira, 21 de maio de 2014

JUSTIÇA




A justiça deveria ser mais rígida no que tange a determinados princípios e o principal deles seria a não permissão do uso da mentira para a realização da defesa ou mesmo para alegações que possam levar a usufruir-se vantagens, inclusive pecuniárias.
Neste item, a justiça do trabalho talvez seja a menos rígida.
Todas as alegações devem ser aceitas na realização da defesa ou do intento de ganhar-se o pleito, entretanto, quando provadas alegações ou afirmações mentirosas, aquele que se utilizou deste artifício, deveria ser exemplarmente punido.
Quando a mentira comprovada, inclusive através de documentos, embasarem um pedido que pela inverdade se faz ilegítimo objetivando a obtenção de vantagens pecuniárias, aquele que a utilizou merece exemplar punição, ou estaremos deturpando o sentido de justiça, pois esta deverá pautar-se sempre na verdade.
Não existe justiça sem verdade.
Exemplo: Um reclamante, na justiça do trabalho, que alega após quatro anos da relação trabalhista, não haver recebido pagamento nem o gozo de qualquer período de férias e pagamento do décimo terceiro salário e ao final o reclamado (empregador), oferece prova documental incontestável de ser esta afirmação mentirosa deveria ser exemplarmente punido, pois se queda provado o dolo desta afirmação. Fica clara a intenção dolosa do mesmo de se beneficiar de valores indevidos, caracterizando uma atitude criminosa.
No exemplo acima, o reclamante teria recebido todos os valores a que tinha direito e gozado o merecido descanso, tinha consciência disto e ainda assim, mentirosamente alegou o contrário.
É claro que a justiça só será realmente feita se basear-se na verdade dos fatos.
O reclamante e seu advogado poderão e deverão ser sempre, em qualquer instancia, livres para alegações e afirmações, porém responsáveis por sua veracidade ou está será uma atitude liberatória da mentira, da falsidade, como base da reclamação de um direito inexistente, pelo fato de já ter sido recebido, tornando sua solicitação ilegítima.
O reclamante ao fazer tais alegações, mentirosas e irresponsáveis, mente para o tribunal, o juiz e o reclamado, de forma irresponsável e com a clara intenção de obter vantagens indevidas, o que o leva ao crime.
O tribunal ao aceitar tal procedimento, sem a devida punição, tornasse de certa forma cúmplice de uma mentira grosseira e criminosa.
O magistrado não tem qualquer culpa, a legislação é que se faz incompleta, benevolente com aquele que a infringe.
Se quisermos justiça, devemos corrigir sua base e esta é a legislação pertinente a cada um dos casos e a cada uma das esferas judiciais, cível, criminal, tributária, trabalhista etc...
Vale à pena pensar sobre o assunto, nossa justiça trabalhista está lotada de processos, se tornássemos o reclamante responsável por suas mentiras, quando comprovadas de forma inconteste, com certeza diminuiria o número de ações, pois aquelas mentirosas e especulativas, do tipo vamos reclamar e ver o que conseguiremos, deixariam de existir com medo das punições delas decorrentes.
Acorda Brasil!

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