A justiça deveria ser mais
rígida no que tange a determinados princípios e o principal deles seria a não
permissão do uso da mentira para a realização da defesa ou mesmo para alegações
que possam levar a usufruir-se vantagens, inclusive pecuniárias.
Neste item, a justiça do
trabalho talvez seja a menos rígida.
Todas as alegações devem ser
aceitas na realização da defesa ou do intento de ganhar-se o pleito,
entretanto, quando provadas alegações ou afirmações mentirosas, aquele que se
utilizou deste artifício, deveria ser exemplarmente punido.
Quando a mentira comprovada,
inclusive através de documentos, embasarem um pedido que pela inverdade se faz ilegítimo
objetivando a obtenção de vantagens pecuniárias, aquele que a utilizou merece
exemplar punição, ou estaremos deturpando o sentido de justiça, pois esta
deverá pautar-se sempre na verdade.
Não existe justiça sem
verdade.
Exemplo: Um reclamante, na
justiça do trabalho, que alega após quatro anos da relação trabalhista, não
haver recebido pagamento nem o gozo de qualquer período de férias e pagamento
do décimo terceiro salário e ao final o reclamado (empregador), oferece prova documental
incontestável de ser esta afirmação mentirosa deveria ser exemplarmente punido,
pois se queda provado o dolo desta afirmação. Fica clara a intenção dolosa do
mesmo de se beneficiar de valores indevidos, caracterizando uma atitude
criminosa.
No exemplo acima, o
reclamante teria recebido todos os valores a que tinha direito e gozado o
merecido descanso, tinha consciência disto e ainda assim, mentirosamente alegou
o contrário.
É claro que a justiça só
será realmente feita se basear-se na verdade dos fatos.
O reclamante e seu advogado
poderão e deverão ser sempre, em qualquer instancia, livres para alegações e
afirmações, porém responsáveis por sua veracidade ou está será uma atitude
liberatória da mentira, da falsidade, como base da reclamação de um direito
inexistente, pelo fato de já ter sido recebido, tornando sua solicitação
ilegítima.
O reclamante ao fazer tais
alegações, mentirosas e irresponsáveis, mente para o tribunal, o juiz e o
reclamado, de forma irresponsável e com a clara intenção de obter vantagens
indevidas, o que o leva ao crime.
O tribunal ao aceitar tal
procedimento, sem a devida punição, tornasse de certa forma cúmplice de uma
mentira grosseira e criminosa.
O magistrado não tem
qualquer culpa, a legislação é que se faz incompleta, benevolente com aquele
que a infringe.
Se quisermos justiça,
devemos corrigir sua base e esta é a legislação pertinente a cada um dos casos
e a cada uma das esferas judiciais, cível, criminal, tributária, trabalhista
etc...
Vale à pena pensar sobre o
assunto, nossa justiça trabalhista está lotada de processos, se tornássemos o
reclamante responsável por suas mentiras, quando comprovadas de forma
inconteste, com certeza diminuiria o número de ações, pois aquelas mentirosas e
especulativas, do tipo vamos reclamar e ver o que conseguiremos, deixariam de
existir com medo das punições delas decorrentes.
Acorda Brasil!
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