Comungo com a idéia de repudiar o
pensamento que pessoas com baixa escolaridade devam ser impedidas de
candidatar-se ou exercer cargos eletivos, essencialmente os cargos políticos.
O que deveria se tornar
obrigatório é que tais indivíduos tivessem que se preparar para tal. Deveriam
ser obrigados a freqüentar e lograr aprovação em um curso destinado a
transmitir-lhe conhecimentos sobre o cargo ao qual pretende candidatar-se.
Curso para vereadores, prefeitos,
governadores, deputados estaduais, federais, senadores, presidente e vice, da
república.
Necessário se faz que cada um
deles saiba o que lhes compete fazer e como fazer, conhecer um mínimo do
regimento interno de cada cargo e da legislação que rege suas ações e criações.
Assistimos hoje, vereadores que
em campanha fazem promessas que jamais poderão cumprir, pois sua concretização
está fora de suas atribuições e competência.
Isto ocorre na campanha para
todos os cargos.
Precisamos mudar isto para que os
candidatos eleitos tenham um mínimo de condições para o exercício de seu
mandato.
Entristece ver um Tiririca
reeleito Deputado Federal, pelo Estado de São Paulo, justo aquele que deveria
ser o mais politizado do país, não por sua quase nenhuma escolaridade e muito pelo
seu grande despreparo e especialmente por seu desinteresse durante o primeiro
mandato, em melhor se preparar.
Candidatos despreparados montam
seus gabinetes, não com os profissionais necessários ao suprimento de suas
deficiências, desconhecimentos e sim com aqueles correligionários que pela
força do comprometimento estão obrigados, complementando com os cargos de favor
cujos elementos nem expediente cumprem, apenas constam na folha de pagamentos.
O que podemos esperar de um homem
eleito sem preparo e totalmente comprometido com a corrupção, antes mesmo de
iniciar o trabalho que deveria prestar ao povo, tendo este como finalidade do
desenrolar de suas funções públicas.
Se os legisladores não cumprem
sua função, o judiciário deveria provocar a necessária mudança, conseguir por
sugestão e convencimento, lei que determine o curso, a composição mínima dos
gabinetes, garantindo que, embora de livre escolha do candidato eleito, o
gabinete teria que ser montado com profissionais pertinentes à função.
Que Deus nos inspire.
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