domingo, 26 de abril de 2015

MOTOS E BICICLETAS X TRÂNSITO


Incrível se faz a maneira como nossos legisladores, os órgãos de controle do trânsito e os próprios condutores de veículos encaram a interferência das motos e bicicletas no nosso já famigerado trânsito de cada dia.
A meu ver, para que possamos legislar com justiça e enquadrarmos, tanto motos como bicicletas, nas normas gerais de trânsito, capazes de realmente regular esta convivência e interferência, precisamos antes de tudo conceituarmos veículos.
Veículos são: quaisquer meios usados para transportar ou conduzir pessoas, animais ou coisas, de um lugar para outro.
Ora, baseados neste princípio lógico, bicicletas e motos são veículos.
Os diversos veículos têm meios diferentes de propulsão. Carros e motos são veículos automotores, isto é, propulsionados por motores a explosão, bondes e alguns ônibus, propulsionados por motores elétricos, a bicicleta é um veículo de propulsão humana, uma carroça é um veículo de propulsão animal, porém, todos interferem no trânsito quanto a sua fluidez e segurança.
As motos, tanto quanto as bicicletas, independente da existência ou não de ciclovias ou faixas, seus condutores trafegam e interferem no trânsito de forma desordenada, insegura e irresponsável, cometendo todo tipo de infração.
Sem capacete, transportam até criança de colo, conduzem quatro ou mais passageiros, trafegam entre os carros, quebram retrovisores destes, trafegam pela ciclovia, ultrapassam em qualquer lugar e de qualquer maneira, inclusive, em velocidade, entram na frente dos carros, às vezes a 50 cm do pára-choque dianteiro. Atravessam nas faixas destinadas aos pedestres, enfim, cometem todo tipo de infração e irresponsabilidade e pasmem senhores, em caso de uma colisão com um veículo de quatro rodas, não será considerado como tal e sim como atropelamento. Isto é, o condutor do veículo de quatro portas, será sempre o culpado.
Esquecem-se os legisladores e controladores do Trânsito que para se conduzir uma moto, faz-se necessária habilitação, portanto conhecimento e respeito às leis do trânsito.
Só quem já foi atropelado ou assistiu alguém ser atropelado por uma bicicleta ou moto pode constatar que sua capacidade de matar é real.
Uma bicicleta com dois adultos atropelando um pedestre é um impacto de no mínimo 150 kg, em velocidade, a física mostra ser um impacto capaz de matar ou causar deficiência permanente.
Presenciei inclusive, um protesto de condutores de moto, na Avenida Augusto Montenegro, ocasião em que fecharam ambas as pistas. Felizmente este protesto durou menos de 10 minutos, pois muitos que aderiram ao mesmo ao saberem o que pleiteavam, o abandonaram.
O que pleiteavam? Que os órgãos de controle de transito, não mais fiscalizassem o licenciamento das motos, não multassem pela ausência de equipamentos obrigatórios e etc...
Vejam, queriam impunidade e total liberdade para violar o código nacional de trânsito.
Pode?
É preciso termos consciência que o primeiro e principal responsável por sua vida, é você mesmo.

Belém, 26 de abril de 2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário